Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura;
II – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de frequência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal;
III – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal;
IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços;
V – a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares;
VI – a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VII – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal;
VIII – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
IX – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal;
X – fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas;
XI – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura;
XII – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal;
XIII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão;
XIV – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município;
XV – incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local;
XVI – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município;
XVII – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais;
XVIII – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos;
XIX – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas;
XX – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio;
XXI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município;
XXII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município;
XXIII – exercer outras competências correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
Giselia Aparecida de Barcelos
Telefone: (34) 9-9999-9916
Email: cras@comendadorgomes.mg.gov.br
Endereço: João Alves Ferreira nº 82, Bairro Alto da Boa Vista - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 41 - A Secretaria Municipal de Ação Social, Trabalho e Habitação é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – desenvolver as atividades relacionadas ao planejamento e implementação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, no âmbito do Município;
II – motivar a participação da população em soluções de caráter cooperativo, mediante o uso de processos autoconstrutivos e outros que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
III – formular e executar a política municipal de assistência social, conjugando esforços dos setores governamental e não governamental, visando proteção à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e às pessoas portadoras de necessidades especiais;
IV – formular e implementar a política de promoção, atendimento, proteção, amparo, defesa e garantia dos direitos da criança e adolescente, em parceria com organizações governamentais e não governamentais, observada a legislação pertinente;
V – desenvolver planos, programas e projetos, destinados à promoção humana e visando à inclusão social;
VI – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área social;
VII – promover o fortalecimento das relações familiares no âmbito da sociedade;
VIII – formular e executar políticas de apoio aos idosos e às minorias;
IX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
X – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltadas para a assistência social;
XI – a prestação de apoio aos portadores de necessidades especiais, mobilizando a colaboração comunitária;
XII – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de assistência social;
XIII – promover o mapeamento e o cadastramento técnico das áreas utilizadas pela população carente;
XIV – desenvolver programas de atendimento à família, jovens, dependentes químicos e demais segmentos necessitados;
XV – criar e manter atualizado cadastro das famílias em situação de maior vulnerabilidade social e riscos residentes no Município;
XVI – prestar assessoramento às organizações não governamentais e comunitárias quanto às questões sociais;
XVII – executar serviços de orientação, acompanhamento e avaliação das famílias beneficiadas por programas de transferência de renda, instituídos por leis específicas da União, do Estado e do Município e/ou resoluções emanadas dos respectivos Conselhos;
XVIII – manter atividades de pesquisa da realidade social, desenvolvendo e capacitando recursos humanos, orientando-os à prestação de serviços técnicos na área da habitação;
XIX – a ação junto a grupos sociais, visando sua organização e desenvolvimento de objetivos e de melhoria das condições de vida;
XX – a negociação de convênios com órgãos públicos federais e estaduais para implementar programas e ações voltados à política municipal de habitação;
XXI – atender, de acordo com as previsões orçamentárias e financeiras, a população carente, através dos programas de habitação;
XXII – selecionar os atendimentos prioritários em termos de habitação popular, conforme estabelecer a legislação específica;
XXIII – administrar, fiscalizar e controlar os programas de habitação popular, conforme estabelecer a legislação, regulamentos e normas específicas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Ueder Pereira de Andrade
Telefone: (34) 99684-6408
Email: agricultura@comendadorgomes.mg.gov.br
Endereço: Av. Ildeu Duarte nº 379, Alto da Boa Vista - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 54 - A Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável;
II – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada;
III – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município;
IV – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município;
V – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente;
VI – coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária;
VII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário;
VIII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços;
IX – propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor;
X – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município;
XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência;
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL
Frontino Esio Santana
Telefone: (34) 9-9696-1304
Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 46 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
Conduzir as ações governamentais de planejamento urbano e rural, bem como o desenvolvimento e aprimoramento da legislação relativa ao planejamento e desenvolvimento urbano e rural;
Coordenar, organizar, manter e atualizar as informações sociais, culturais, econômicas, financeiras, patrimoniais, administrativas, físico-territoriais, ambientais, imobiliárias e outras de relevante interesse para o Município, visando à consolidação de projetos para o desenvolvimento urbano;
Executar e fiscalizar todas as obras do município, em especial as viárias, de edificações públicas e de saneamento básico, tais como as de extensão de redes de água e esgoto;
Fiscalizar e controlar o uso e ocupação do solo e os projetos de obras de iniciativa particular na área municipal;
Administrar os serviços públicos urbanos e rurais municipais, executados direta ou indiretamente, tais como os de limpeza pública, ajardinamento, coleta de lixo e outros relacionados à manutenção da cidade;
Fiscalizar as posturas municipais, incluindo o controle e a fiscalização de ambulantes e outros tipos de comércio nos logradouros públicos;
Cuidar da manutenção dos próprios municipais e de seus equipamentos;
Realizar a manutenção das estradas rurais e outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Fernanda Rufino Nascimento
Telefone: (34) 9-9680-9013
Email: educacao@comendadorgomes.mg.gov.br
Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 24 - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – formular a política de educação do Município, em coordenação com o Conselho Municipal de Educação;
II – incentivar a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – valorizar os profissionais da educação e promover a gestão do ensino público municipal, assegurando o seu padrão de qualidade;
IV – garantir o acesso às escolas municipais em igualdades de condições, às crianças e adolescentes portadores de deficiência física;
V – garantir o ensino fundamental obrigatório, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade própria;
VI – atender em unidades infantis de ensino e pré-escola as crianças de zero a cinco anos e onze meses de idade;
VII – promover o atendimento ao educando, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde, inclusive assegurando aos alunos da zona rural do Município a gratuidade e obrigatoriedade do transporte escolar;
VIII – recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela frequência à escola;
IX – aplicar anualmente, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, exclusivamente na manutenção, expansão e desenvolvimento do ensino público municipal;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E TURISMO
Selma Aparecida da Silva Novato Coelho
Telefone: (34) 9-9967-4377
Email: esportes@comendadorgomes.mg.gov.br
Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 24-A – A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Turismo é o órgão da Administração que tem por competência:
I – formular, disciplinar e desenvolver a política municipal de esporte, coordenando e estimulando, em todo o município, a prática esportiva e a realização de atividades físicas para todas as idades;
II – promover articulação com órgãos federais e estaduais e outros organismos possíveis, públicos ou privados, para cumprimento de programas e ações governamentais pertinentes ao esporte e apoio às iniciativas locais e regionais;
III – zelar pela conservação do patrimônio público destinado à prática esportiva e buscar sua expansão;
IV – desenvolver programas em conjunto com as demais secretarias municipais, buscando oferecer práticas esportivas a crianças e adolescentes com intuito socioeducativo;
V – oferecer suporte e acompanhar o Conselho Municipal de Esportes;
VI – supervisionar servidores que lhe forem subordinados;
VII – executar outras atividades correlatas mediante determinação superior;
VIII – articular-se com os órgãos e entidades municipais, visando à integração das respectivas políticas e ações de forma a desenvolver o turismo do município;
IX – promover ações visando o desenvolvimento turístico do município e divulgar seus produtos turísticos;
X – prestar suporte técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Turismo;
Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 17 - A Secretaria Municipal da Fazenda é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – elaborar projetos, estudos e pesquisas de natureza econômico-financeira necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
II – requisitar aos demais órgãos municipais dados e informações necessários ao planejamento sócio financeiro, organizando-os e mantendo-os devidamente atualizados;
III – promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento econômico do Município e a preparação de projetos para a captação dos mesmos;
IV – obter informações de natureza econômico-financeira a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros e dados estatísticos das informações colhidas;
V – acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo Município;
VI – acompanhar a execução físico-financeira dos planos e programas municipais de desenvolvimento, assim como avaliar seus resultados;
VII – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o plano plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
VIII – executar a política fiscal-fazendária do Município, inclusive avaliação de imóveis, para fins tributários;
IX – cadastrar, lançar e arrecadar as receitas e rendas municipais e exercer a fiscalização tributária;
X – acompanhar e fiscalizar a transferência de recursos de outras esferas de governo para o Município;
XI – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial do Município;
XII – fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados da movimentação de dinheiro e valores;
XIII – receber, pagar, guardar e movimentar dinheiro e outros valores do Município;
XIV – manter atualizada a legislação tributária do Município, propondo a sua alteração, quando necessário;
XV – fazer pesquisa, acompanhamento e divulgação da matéria tributária e fiscal;
XVI – fornecer certidões relativas a situações tributárias e fiscais, quando solicitado;
XVII – acompanhar e lançar os repasses de verbas, de qualquer natureza, feitos pela União, Estados ou outras fontes, para o Município;
XVIII – desempenhar outras atividades afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Regiane Ferreira Barcelos
Telefone: (34) 9-9966-5529
Email: meioambiente@comendadorgomes.mg.gov.br
Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 58-A – A Secretaria Municipal de Meio Ambiente é o órgão da Administração pública que tem por competência:
Elaborar planos para o desenvolvimento do setor primário do Município, apoiando-se nos organismos Estaduais e Federais que atuam na mesma área;
Promover a integração entre os organismos Estaduais e Federais com o Município e os produtores rurais;
Formular leis, normas técnicas, regulamentos e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente;
Promover a difusão e a criação de consciência pública sobre a necessidade de preservar e melhorar o meio ambiente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Tiago da Silva
Telefone: (34) 9-9995-5154
Email: planejamento@comendadorgomes.mg.gov.br
Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 57 – A Secretaria Municipal de Planejamento compete:
Elaborar e propor ao Chefe do Poder Executivo, em articulação com as demais secretarias, a política de desenvolvimento do Município, com base na integração sistemática dos fatores que o determinam, de ordem institucional, física, social e econômica;
Coordenar a elaboração e implantação dos instrumentos de planejamento municipal relativos ao Plano Diretor e suas Leis Complementares, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
Supervisionar a execução orçamentária e os impactos socioeconômicos das políticas e programas do Governo e, caso necessário, elaborar estudos especiais para a sua reformulação;
Coordenar planos e programas relacionados com o desenvolvimento físico e institucional do Município;
Elaborar estudos que visem ao estabelecimento de normas de zoneamento e desenvolvimento urbano;
Formular diretrizes para a implantação de edificações e/ou equipamentos de uso especial no Município;
Elaborar estudos, em articulação com as demais secretarias, que visem à obtenção de recursos e o fomento a iniciativas que promovam o desenvolvimento do Município;
Organizar e implantar o sistema de informações e estatísticas das atividades da administração municipal e do processo de desenvolvimento do Município;
Dirigir, coordenar e executar as atividades de organização e de modernização administrativa da administração municipal;
Coordenar as atividades de captação de recursos e de elaboração de projetos, de forma padronizada e integrada às demais secretarias;
Elaborar as políticas municipais, planos, programas e projetos relacionados com a produção e melhoria da habitação e regularização fundiária;
Coordenar a política habitacional e de regularização fundiária voltada para atendimento às famílias inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais vinculado à competente.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Eriovaldo da Silva Ferreira
Telefone: (34) 9-9630-5755
Email: saude@comendadorgomes.mg.gov.br
Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Art. 32 - A Secretaria Municipal de Saúde é o órgão da Prefeitura que tem por competência:
I – planejar, organizar, gerir, executar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde;
II – participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, em articulação com sua direção estadual;
III – a execução de programas de ação preventiva, de educação sanitária e de vacinação permanente, em coordenação com as esferas estaduais e federais;
IV – o desenvolvimento e a execução de serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição, de saneamento básico e de saúde do trabalhador;
V – a orientação do comportamento de grupos específicos em face de problemas de saúde, higiene, condições sanitárias e outros;
VI – a fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes ao poder de polícia aplicado à higiene pública e ao saneamento;
VII – colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana e atuar, junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
VIII – celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar e avaliar sua execução;
IX – controlar e fiscalizar os procedimentos dos serviços privados de saúde;
X – normatizar, complementarmente, as ações e serviços públicos de saúde no seu âmbito de atuação;
XI – desempenhar outras competências afins.
ASSESSORIA JURÍDICA
Terezinha Maria Vieira Ferro
Telefone: (34) 3423-0461
Email: procuradoria@comendadorgomes.mg.gov.br
Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
Presta suporte legal à Prefeitura, emitindo pareceres, orientações e análises jurídicas sobre atos administrativos, contratos, convênios e processos licitatórios. Representa o município em ações judiciais e extrajudiciais, zelando pela legalidade dos atos da administração pública. Atua na elaboração de projetos de lei, decretos e regulamentos, além de acompanhar processos administrativos internos. Seu papel é garantir segurança jurídica e a observância das normas legais na gestão pública.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS – IPRECOMGO
Patrício Ferreira Martins
Telefone: (34) 3423-1297
Email: iprecomgo@iprecomgo.mg.gov.br
Endereço: Praça Manoel Bertoldo da Silva nº 31 - Centro - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07:00 às 13:00.
Competência do Órgão
É o órgão responsável pela gestão do regime próprio de previdência social dos servidores públicos de Comendador Gomes – MG. Administra aposentadorias, pensões e demais benefícios previdenciários, garantindo a segurança social dos segurados e seus dependentes. Atua na arrecadação das contribuições, no controle atuarial e na aplicação dos recursos do fundo previdenciário. Seu compromisso é assegurar a sustentabilidade do sistema e a tranquilidade dos servidores no futuro.
Endereço: Rua Dirce Negrão de Castro, Nº 75, Bairro Maristela Barros - Comendador Gomes, MG.
Expediente: de Segunda à Sexta-feira das 07h às 13h e das 12h às 18h
Competência do Órgão
Órgão autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Atua na proteção contra negligência, violência, abuso e outras violações de direitos. Atende denúncias, orienta famílias e encaminha casos aos órgãos competentes. Também fiscaliza instituições e acompanha situações de risco. Seu papel é garantir que crianças e adolescentes tenham seus direitos respeitados e protegidos no âmbito municipal.